O FATO DE UMA PESSOA SER INVESTIGADA OU SER ACUSADA NÃO FAZ DELA UMA CRIMINOSA
Essa afirmação é de suma importância.
A citação pública em jornais, TV, rádios, programas de todo o gênero, de alguém na condição de investigado ou processado, não faz dessa pessoa, uma criminosa, obrigatoriamente !
🎆🎆🎆 LUZES DE NEON NISSO:
QUANDO ALGUÉM É INVESTIGADO OU ESTÁ AINDA SENDO PROCESSADO, O QUE VAI PARAR NAS NOTÍCIAS, NOS JORNAIS, NA TV, É UMA NOTÍCIA. A notícia de um fato, não é mais que isso: exercício ao direito de informação e à liberdade de imprensa. Não é, contudo, uma decisão judicial apta a dizer que aquela pessoa EFETIVAMENTE praticou um crime.
Essa afirmação, sendo assim, protege não apenas o investigado que tem seu nome levado à público, mas toda a sociedade brasileira, que tanto lutou para ter essa atual Constituição e que merece ver ela sendo aplicada em sua totalidade. Essa afirmação não pode ser esquecida por nós um só dia, sob o risco de esquecermos de tudo o quanto foi preciso lutar para hoje termos uma Constituição que protegesse direitos e liberdades individuais.
O Brasil tem um histórico bastante forte de regimes não democráticos ou pouco democráticos e, possivelmente por isso, não estamos acostumados às liberdades e direitos que foram previstos na Constituição Federal.
Todos os dias nos deparamos com uma legião de pessoas ávidas por uma aplicação da pseudo JUSTIÇA, que passa normalmente muito mais por um desejo íntimo de "vingança" e muito pouco pelo restabelecimento das relações sociais, clamando por CONDENAÇÕES e PRISÕES de todos aqueles cujos nomes são citados em investigações e ações penais, especialmente àquelas decorrentes da famigerada OPERAÇÃO LAVA-JATO, antes mesmo da CERTEZA JUDICIAL da prática de um crime.
Obviamente que a PUNIÇÃO DAQUELES QUE EFETIVAMENTE SÃO CRIMINOSOS E QUE PRATICARAM ATOS DE CORRUPÇÃO É INTERESSE LEGÍTIMO DE TODA A SOCIEDADE E TAMBÉM DESTA PROFESSORA QUE LHES ESCREVE.
Tenhamos, no entanto, cautela.
Não somos nós, a imprensa, os meios de comunicação, os juízes de ninguém. E para validar um discurso de combate à corrupção, não podemos nos deixar levar por ideias que nos remetem à época da inquisição, período em que as pessoas acusadas eram tinham o dever de provar sua inocência, pois de início eram consideradas "culpadas".
No atual modelo constitucional do Brasil, as pessoas são INOCENTES e esse "estado de inocência" somente será afastado após a COMPROVAÇÃO de sua efetiva culpa, de sua efetiva prática de um crime.
COMBATER A CORRUPÇÃO, SIM!
Com os meios legais e hábeis a esse combate!
PUNIR, SIM!
ANTECIPADAMENTE, com a simples notícia da investigação, NÃO!
Essa é a reflexão que gostaria de deixar hoje para vocês e que tem relação direta com o vídeo postado ontem lá no canal ENDIREITANDO.
Se você não assistiu, clique no link e corre lá dar uma espiadinha!
E se você ainda não baixou os slides sobre CORRUPÇÃO, clique no link abaixo e faça o download gratuito do material. Lá tem tudo bemmm explicadinho, sobre condutas de corrupção e crimes de corrupção:
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Abraços, Professora Lara Millon

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