DELAÇÃO PREMIADA FEITA NA POLÍCIA FEDERAL
Oi turminha... como explicado no vídeo 2 sobre Delação Premiada, ela pode ser firmada também por DELEGADO DE POLÍCIA e, atualmente, na lei de combate à criminalidade organizada, essa possibilidade vem prevista de forma expressa.
Não se trata de exclusividade do Ministério Público.
Lembando: DELAÇÃO É ATO DE INVESTIGAÇÃO não é PROVA. E, assim sendo, a Polícia Federal, firmou acordo de delação premiada com MARCOS VALÉRIO ontem (26/10/2017), que foi condenado a 37 anos de prisão no caso mensalão.
O acordo inclui, dentre outros benefícios, a transferência para uma penitenciária com regime de cumprimento de pena mais brando, possibilitando ao delator, que trabalhe durante o dia, fora da prisão.
Ou seja:
Ou seja:
- o ACORDO DE DELAÇÃO FOI FEITO NA DELEGACIA e não no MP;
- O acordo foi feito com uma pessoa que já estava condenada (cumprindo pena)
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